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Publicado em 08 de outubro de 2025

Jornal Contábil

As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.

Informações que antes não constavam nas notas fiscais, agora serão obrigatórias para favorecer um controle mais rigoroso destas operações. 

Confira os detalhes a seguir e se informe sobre as novas exigências para agropecuários.

O que vai mudar na emissão da NF-e de agropecuários com as novas exigências?

A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, incluiu novas especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. 

Em outras palavras, informações que já eram obrigadas a ser apresentadas em outros documentos, agora também deverão ser incluídas nas notas fiscais. Atualmente, a Nota Técnica já está na versão 1.07, a qual trouxe as alterações nas datas de vigência.

Quais informações serão obrigadas a constar nas notas fiscais?

Dentre as novas exigências para agropecuários trazidas pela Nota Técnica, estão a inclusão na NF-e de:

A partir de quando as novas exigências para agropecuários serão obrigatórias?

Conforme consta na Nota Técnica, as novas exigências foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.

Quais são os tipos de Guias de Trânsito que serão obrigatórios na NF-e?

A Nota Técnica obriga a inclusão dos seguintes tipos de Guias de Trânsito nas notas fiscais:

 Guias para Animais

Guias para Vegetais

Guias Florestais

Vale destacar que os documentos variam de acordo com a regulamentação de cada estado.

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